Em Portugal e de acordo com o IRN, em regra, os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução certificada para português, mas em determinadas situações a tradução pode ser dispensada.
Quem pode fazer a tradução de documentos?
Regra geral a tradução pode ser feita:
- por notário português;
- por conservador ou oficial dos registos;
- por advogado ou solicitador, que exerça a profissão em Portugal;
- por câmara de comércio ou indústria, reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
- por tradutor idóneo, devendo neste caso ser certificada* por uma das entidades mencionadas anteriormente;
- por consulado português no país onde o documento foi passado ou pelo consulado desse país em Portugal.
*Para certificar a tradução, o tradutor deve comparecer perante o notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio e, sob juramento ou compromisso de honra, declarar que o texto foi por si fielmente traduzido