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Em Portugal e de acordo com o IRN, em regra, os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução certificada para português, mas em determinadas situações a tradução pode ser dispensada.

Quem pode fazer a tradução de documentos?

Regra geral a tradução pode ser feita:

 

  • por notário português;
  • por conservador ou oficial dos registos;
  • por advogado ou solicitador, que exerça a profissão em Portugal;
  • por câmara de comércio ou indústria, reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
  • por tradutor idóneo, devendo neste caso ser certificada* por uma das entidades mencionadas anteriormente;
  • por consulado português no país onde o documento foi passado ou pelo consulado desse país em Portugal.

 

*Para certificar a tradução, o tradutor deve comparecer perante o notário, conservador, oficial dos registos, advogado, solicitador ou câmara de comércio e, sob juramento ou compromisso de honra, declarar que o texto foi por si fielmente traduzido

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