Para uso em Portugal ou num país estrangeiro
Pretende fazer uma proposta a uma entidade estrangeira que exige traduções certificadas (juramentadas) ou, então, elaborar documentos administrativos destinados a outro país?
Na maioria dos casos, a tradução juramentada destinada a outro país deverá ser certificada segundo as normas desse país por uma entidade oficial local: ministério, embaixada ou consulado. Na THOP Academy somos certificados pela Embaixada de Portugal na África do Sul e prestamos este serviço em Portugal e na África do Sul. Certificamos as nossas traduções também, enquanto Commissioner of Oaths.
Este procedimento implica, no que diz respeito a documentos de identificação pessoal, a necessidade de aposição do “selo de apostilha”, em conformidade com a convenção de Haia. Estas diligências, obrigatoriamente sujeitas à disponibilidade das entidades referidas, retardam o envio da sua tradução para o país de destino e aumentam substancialmente os custos.
Para evitar todas estas inconveniências, a THOP Academy dispõe de tradutores juramentados locais, aptos a certificar as traduções, sendo estas diretamente aceites. Para tal, basta indicar-nos no seu pedido o país de destino: com essa indicação, a DIRCO, High Court ou a nossa Suite Legal certifica localmente ou notariza a tradução, sempre que seja necessário.
A tradução juramentada é enviada por correio com uma cópia adicional por correio eletrónico. Certos documentos que necessitem Apostilha necessitam originais.
Preencha o formulário seguinte ou use qualquer um dos meios abaixo.